078268 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 078268
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Contestação, Despacho saneador, Princípio do contraditório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022745
Nr Documento: SJ198912190782681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7bc3a4472d1df232802568fc003a7ed4
Sumário
Desde que haja contestação, o juiz não pode, por força do disposto no n. 3 do artigo 193 do Código de Processo Civil, julgar inepta a petição inicial no despacho saneador, por falta de indicação da causa de pedir, consequentemente, anulando todo o processo, se chegar à conclusão que o Réu, na contestação, interpretou correctamente a dita petição (ouvindo para tanto o Autor, se necessário) e isto quer o mesmo Réu haja ou não suscitado a questão da ineptidão.