0048615 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0048615
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Interposição de recurso, Taxa de justiça, Falta de pagamento, Notificação ao mandatário, Notificação à parte
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00045414
Nr Documento: RL200211080048615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e657bf6ffa8e16aa80256ce20058376d
Sumário
A arguida não tem de ser notificada para pagar a taxa de justiça devida pela interposição do recurso, mas, se a taxa não for paga, tem de ser notificada, ela própria e não apenas o seu defensor, para pagar a sanção devida pela omissão do pagamento.