044683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 044683
ACORDAO
Descritores: Competência do tribunal central administrativo, Matéria relativa ao funcionalismo público, Recurso jurisdicional, Fixação da competência
Decisão: Decl incompetência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051560
Nr Documento: SA119990429044683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/185e4e4e95923da380256913002c520e
Sumário
Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (pela sua Secção de Contencioso Administrativo) conhecer de recurso jurisdicional, interposto em 21.4.97, admitido em 2.6.97, mas entrado no STA em 19.2.99, de decisão do TAC que anulou acto administrativo relativo ao funcionalismo público (arts. 40º, a) e 104º, do ETAF, na redacção dada pelo DL nº 229/96, de 29.11 e Portaria nº 398/97, de 18.6).