007952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007952
ACORDAO
Descritores: Questionário, Instrução da petição, Matéria de facto, Juízo de valor, Conclusões, Matéria de direito
Recorrente: Guedes , Zeferino
Recorridos: Junta Distrital de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017950
Nr Documento: SA119690718007952
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/462d620c3ae037da802568fc0038a1da
Sumário
I - Ao questionário deverão ser levados apenas os pontos de facto controvertidos que devam ser provados segundo as várias soluções plausíveis de questão de direito a resolver. Ou seja: factos materiais, positivos e concretos. II - É de excluir tudo quanto envolva mero juízo de valor ou conclusão.