0006596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0006596
ACORDAO
Descritores: Poderes de representação, Procuração, Aval, Mandante, Mandatário, Legitimidade passiva, Embargos de executado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005113
Nr Documento: RL199610310006596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4653078982b68b61802569690037e325
Sumário
Tendo o embargante assinado uma livrança com vista à assunção da obrigação cambiária de avalista da subscritora, sociedade comercial, mas declarando fazê-lo por procuração de outrem que identifica; e abrangendo essa procuração o poder de assinar livranças como avalista da sociedade subscritora, quem se constituiu avalista foi o mandante e não o procurador, pelo que este é parte ilegítima, como executado, em execução cujo título é a referida livrança (artº 258 C.Civil).