Havendo conhecimento da extinção da entidade demandada em acção de condenação tendente a efectivar responsabilidade civil extra-contratual
- a pessoa colectiva "Gabinete da Área de Sines" - há que diligenciar saber se tal extinção se encontra ou não legalmente consumada e qual a entidade sucessora a fim de que a acção possa prosseguir eventualmente contra a entidade sucessora.*