076362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João do Vale
Processo: 076362
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Petição inicial, Requisitos, Factos, Especificação, Questionario
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010030
Nr Documento: SJ198901260763622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/105af135b209fa71802568fc0039da90
Sumário
I - Satisfaz ao requesito do n. 1, alinea f) do artigo 467 do Codigo do Processo Civil, a petição inicial onde a autora expõe os factos relativos ao direito por ela invocado, incluindo a impossibilidade de obter alimentos das "pessoas indicadas nas alineas a) a d) do artigo 2009 do Codigo Civil", podendo e devendo esses factos ser levados a especificação e ao questionario. II - A circunstancia de a autora não ter indicado expressamente aquelas pessoas de quem não podia obter alimentos, limitando-se a indicar a disposição legal onde são referidos, não constitui falta de alegação de factos respeitante ao mesmo requisito.