019771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019771
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Citação, Dívida exequenda, Irregularidade processual
Recorrente: Torres , Helder
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SETÚBAL DE 1994/02/07 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046438
Nr Documento: SA219960214019771
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/397783a118689312802568fc0039eb20
Sumário
O erro na indicação da quantia exequenda, na citação, não constitui falta desta - nulidade insuprível, nos termos dos arts. 251 n. 1 al. a) do CPT e 195 n. 1 do CPCivil - mas mera irregularidade, sanada se não arguida - art. 201 e 205 deste último diploma legal.