018914 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018914
ACORDAO
Descritores: Chefe de repartição de finanças, Administração fiscal, Execução fiscal, Recurso contencioso, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Legitimidade activa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043901
Nr Documento: SA219950614018914
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22c3f1e107dc9384802568fc0039dd69
Sumário
I - Para os recursos das decisões da administração fiscal tomadas em processo de execução fiscal é competente o Tribunal Tributário de 1 Instância, mesmo que o recorrente seja pessoa diferente da do executado. II - A ilegitimidade do recorrente não é manifesta só porque é pessoa diferente da do executado.