013497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013497
ACORDAO
Descritores: Tlp, Contribuição predial, Contribuição autarquica, Interpretação extensiva, Isenção
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tlp Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033190
Nr Documento: SA219911030013497
Data de Entrada: 02/05/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA / CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2014af8966efa1fd802568fc00388fc0
Sumário
A isenção da contribuição predial do art. 2 do DL. 485/85.12.30, que favorecia os T.L.P., não e referivel a contribuição autarquica criada pelo diploma DL. 442-C/88.11.30, que iniciou a vigencia simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra e de interpretar extensivamente no sentido dessa referencia.