0018820 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro de Oliveira
Processo: 0018820
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Declaração de utilidade pública, Caducidade, Tribunal comum, Competência, Prova ad perpetuam rei memoriam, Suprimento da nulidade, Junção de documento, Poderes do tribunal, Cálculo da indemnização, Data da verificação, Arguição de nulidades
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024377
Nr Documento: RL198802180018820
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/724037f8e5becac08025680300038b44
Sumário
I - Não compete aos tribunais comuns apreciar o despacho que declarou a utilidade pública da expropriação, pelo que não lhes compete também apreciar a caducidade de tal declaração. II - A nulidade resultante da não notificação da data para a diligência "ad perpetuam rei memoriam" tem que ser arguida no prazo de 5 dias - conhecimento ou intervenção no processo - sob pena de se considerar sanada. III - Só são permitidas junções de documentos desde que consideradas úteis pelo Tribunal. IV - O momento relevante para o cálculo da indemnização é o da avaliação feita pelos peritos.