9910061 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9910061
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Responsabilidade civil, Responsabilidade do gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026191
Nr Documento: RP199909299910061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9da2f8dfe1da0288025686b00673749
Sumário
I - O gerente da sociedade que, em representação da mesma, emite cheque pós-datado para pagamento de fornecimento de mercadoria é responsável pela indemnização do prejuízo resultante do crime de emissão de cheque sem provisão entretanto descriminalizado.