003557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003557
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Revogação de acto constitutivo de direitos, Direito publico
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027321
Nr Documento: SA119510112003557
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c1b8cc8bab0f8e7802568fc0037d14e
Sumário
Os Ministros não podem, por sua propria autoridade, revogar, alterar ou modificar as suas decisões quando constitutivas de direito. E constitutivo de direito o despacho ministerial que, em processo disciplinar, aplica ao arguido a pena de aposentação compulsiva por faltas previstas e punidas nos ns. 6 e 7 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar. O problema da divergencia entre a vontade real e a declarada so pode ser apreciado como vicio do acto administrativo se este estiver sob recurso. A Administração activa não se encontra subordinada as normas do processo civil, mas sim do direito publico.