004376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 004376
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidades, Nulidade de sentença, Processo disciplinar, Falta, Nulidade, Requisitos, Efeitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029457
Nr Documento: SJ199604100043764
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6b49f49dd0fbf44802568fc003afb43
Sumário
I - A arguição de nulidades de sentença é feita no requerimento de interposição do recurso (artigo 72 n. 1 do CPT81) e não nas alegações mesmo que devam ser apresentadas com ele. II - A falta de processo disciplinar ou a sua nulidade implica a nulidade do despedimento. III - A nota de culpa tem de inserir, em primeiro lugar, factos concretos, situados no tempo, no lugar e no modo como foram praticados, sob pena de nulidade do processo disciplinar e consequente ilicitude do despedimento que nele foi decidido.