003890 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 003890
ACORDAO
Descritores: Falecimento de parte, Incidentes da instância, Habilitação, Herdeiro, Suspensão da instância, Direitos indisponíveis extinção da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025657
Nr Documento: SJ199410260038904
Indicações Eventuais: A REIS ANOI 3ED VOLI PÁG573. L CARDOSO MANUAL INC INST 2ED PÁG288.
R BASTOS NOTAS VOLII 1965 PÁG204.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b90179376b30b234802568fc003a9af7
Sumário
I - O falecimento de qualquer das partes suspende ou extingue a instância, conforme o respectivo direito se transmita a um sucessor da parte ou seja pessoal e, portanto intransmissivel; no primeiro caso o incidente da habilitação permite colocar o sucessor no lugar do falecido, afim da causa prosseguir com aquele ou contra aquele. II - Porém, o incidente de habilitação apenas poderá ser requerido desde que a causa se inicie até estar definitivamente julgada por sentença ou acórdão transitados em julgado.