A inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional das normas do DL 75-C/86-04-23, que haviam estabelecido o regime de incidência e taxas das contribuições devidas ao Instituto dos Produtos Florestais, integra o fundamento de oposição
à execução da alínea a) do n. 176 do C. Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a processos que corram para cobrança das referidas contribuições.