010598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010598
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Instituto dos produtos florestais, Taxa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035525
Nr Documento: SAP19920617010598
Data de Entrada: 31/01/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ced63170946a2d20802568fc0038bff2
Sumário
A inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional das normas do DL 75-C/86-04-23, que haviam estabelecido o regime de incidência e taxas das contribuições devidas ao Instituto dos Produtos Florestais, integra o fundamento de oposição à execução da alínea a) do n. 176 do C. Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a processos que corram para cobrança das referidas contribuições.