9250367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9250367
ACORDAO
Descritores: Articulados, Articulado superveniente, Provas, Falta, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003942
Nr Documento: RP199211099250367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f1787bc69e06e45c8025686b00666175
Sumário
Deve ser rejeitado o articulado superveniente que não indique as provas de que a respectiva parte só teve conhecimento dos factos aí alegados dentro do período de dez dias a que se alude no artigo 506 nº 3 do Código de Processo Civil.