9621011 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9621011
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Depósito do preço, Contagem dos prazos, Direito de preferência, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021194
Nr Documento: RP199705279621011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5252d6de6c472d08025686b0066f501
Sumário
I - O depósito do preço nas acções de preferência, previsto no artigo 1410 n.1 do Código Civil, é elemento constitutivo do direito de preferência. O prazo para fazer o depósito, porque tem natureza substantiva, terá de ser contado seguido, isto é, contando todos os dias mas, visto o processo estar em juízo, coincidindo o seu termo com um dia de sábado, domingo ou feriado, o acto pode praticar-se no dia útil seguinte. Não tem aplicação nestes casos o comando do artigo 145 do Código de Processo Civil, implicando o termo do prazo a caducidade do direito de preferência.