017633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 017633
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Fundamentação do acto administrativo, Princípio in dubio contra fiscum, Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Silva , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00043962
Nr Documento: SA219960131017633
Data de Entrada: 17/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a5b8d03e42ba27b802568fc00398e22
Sumário
I - A fundamentação a tomar em conta para efeitos contenciosos é a que consta do acto de liquidação e não a que consta do ofício de notificação desse acto, dado que o contribuinte pode sempre pedir que os fundamentos lhe sejam comunicados na íntegra. II - O princípio in dubio contra fisco, constante do art. 121 do CPT, tem apenas em conta dúvidas de facto e não dúvidas de direito. III - Escapa ao controlo do STA, funcionando como tribunal de revista, a questão de saber se o Tribunal Tributário de 2 Instância teve dúvidas de facto.