99B1021 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionisio Correia
Processo: 99B1021
ACORDAO
Descritores: Prova da verdade dos factos, Princípio da aquisição processual, Poderes do tribunal, Princípio da livre apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040136
Nr Documento: SJ200001130010212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a12a9151207c0d12802569830031db6a
Sumário
I- A indicação dos pontos do questionário sobre os quais hão-de recair os depoimentos de parte ou das testemunhas (artigo 552, 560, 626, n. 1, 663 e 638 do CPC) não coarcta a liberdade do tribunal colectivo na apreciação de todas as provas produzidas para formar a sua convicção. II- A convicção do tribunal não fica limitada pelos meios concretos de prova indicados a cada quesito para só neles poder motivar as respostas respectivas, isto face aos poderes conferidos ao tribunal pelos artigos 515, 645, n. 1, 653, n. 1 e 655, n. 1 do CPC.