070630 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 070630
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Arrematação, Hasta publica, Anulação, Nulidade, Omissão de formalidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008324
Nr Documento: SJ19830120070630X
Indicações Eventuais: A REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 N90.
Referência Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f4a59b637b8c5433802568fc0039c48f
Sumário
I - A falta de afixação de edital a porta do predio urbano a arrematar, publicitando a praça, de harmonia com o artigo 890, n. 2 e 4, do Codigo de Processo Civil, integra omissão, capaz de influir no resultado da arrematação. II - Assim, a sobredita falta, determina a nulidade prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, e, consequentemente, a anulação do acto da venda, nos termos do artigo 909, n. 1, alinea c), do mesmo Codigo.