9410743 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9410743
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalho extraordinário, Passagem de nível, Prova documental, Guarda de passagem de nível
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013822
Nr Documento: RP199501239410743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ecfc2b598a340a9f8025686b0066af2c
Sumário
I - O trabalho extraordinário prestado há mais de 5 anos relativamente à data da propositura da acção, só pode ser provado por documento idóneo, ou seja, por documento escrito que demonstre a existência de factos constitutivos dos respectivos créditos. II - Sendo o limite máximo dos períodos normais de trabalho de oito horas por dia e 48 horas por semana, o trabalho prestado que exceda tais períodos, por trabalhadora em passagem de nível de linha de caminho de ferro é extraordinário.