96A689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A689
ACORDAO
Descritores: Posse, Corpus, Animus, Decisão final, Recurso, Objecto, Reclamação, Despacho, Presunção de propriedade, Âmbito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031469
Nr Documento: SJ199701220006891
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN DIR REAIS VOLI PÁG551 PÁG261 PÁG263. P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO III 2ED PÁG15/16.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2f3bbba3432009e802568fc003b5713
Sumário
I - A partir dos elementos do "corpus" é presumível o "animus" da posse. II - O que as partes podem impugnar, em recurso da decisão final, relativamente à especificação e questionário (hoje, base instrutória), é o despacho que decida reclamação. III - A presunção decorrente do artigo 7 do CRP não abrange elementos circunstanciais como área, confrontações ou correspondência entre descrições prediais e matrizes fiscais.