9550584 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9550584
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Emigrante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017466
Nr Documento: RP199512049550584
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52fd424598d644408025686b0066c076
Sumário
I - A residência permanente do inquilino no local arrendado pressupõe que ele aí reside de modo estável e duradouro. II - Não tem nesse local tal residência quem vive na Alemanha, como emigrante, e só raramente vem de férias a Portugal, passando mais de um ano sem ir a esse local.