I- A nulidade de sentença resultante da omissão de pronúncia só tem lugar quando o juiz não conheça de questões que devesse apreciar. Estas, contudo, não se confundem com os argumentos que as partes produziram em sua defesa.
II- O STA nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais de 1 Instância não conhece de matéria de facto, salvo se houver violação do disposto no n. 2 do art. 722 do CPC.
III- Terrenos para construção, para efeitos de tributação em
IMV, são todos aqueles que se situem em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização e os assim declarados no seu título aquisitivo.
IV- Não releva para essa classificação o tipo de construção a que se destina o terreno. Assim, deverá ser qualificado para construção um terreno cujo destino seja o da implantação de um Mercado Municipal.