015326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015326
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Sociedade por quotas, Socio gerente, Sucessão de socio, Lucros de socio gerente, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto
Sumário
I - O direito ao exercicio da gerencia numa sociedade comercial por quotas e meramente pessoal, pelo que não se transmite por morte do titular de uma quota que o possuia. II - Desde o momento da morte do titular dessa quota os lucros pertinentes passaram a ser do socio não gerente e, portanto, sujeitos a tributação. III - A quota indivisa pode ter representação na gerencia social. Quando assim, os lucros que lhe forem distribuidos gozam de isenção tributaria. IV - A restrição do previo pagamento do imposto que condiciona o beneficio da amnistia concedida pelo Decreto-Lei n. 44304 comporta apenas os "casos em que as infracções respeitam a factos por que sejam devidos impostos".