000613 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000613
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Pressupostos, Constitucionalidade, Competencia do supremo tribunal de justiça, Assentos, Uniformização de jurisprudencia
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00002274
Nr Documento: SJ198504240006134
Indicações Eventuais: FOI A PRIMEIRA VEZ QUE O STJ SE PRONUNCIOU SOBRE A QUESTÃO EM PLENO.
Referência Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a82ff07d8c22fb71802568fc003953db
Sumário
I - Embora os tribunais estejam obrigados a apreciar a constitucionalidade dos feitos submetidos a julgamento, conforme o novo texto do artigo 207 da Constituição da Republica, o Supremo Tribunal de Justiça deixou de poder actuar, com função propria de tribunal de revista, na definição da constitucionalidade ou inconstitucionalidade reconhecida ou suscitada nos tribunais de instancia. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, atraves de assento, uniformizar a jurisprudencia em materia de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de normas.