518/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Maio Macário
Processo: 518/2001
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prazo, Contagem dos prazos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC5525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/286df94289cf030380256a24004f02e0
Sumário
I - Não tem natureza judicial o prazo de impugnação judicial de autoridade administrativa, consignado no nº3 do art. 59º do DL 433/82, de 27/10, com a alteração introduzida pelo DL nº 356/89, de 17/10, começando a correr independentemente de quaisquer formalidades e suspende-se nos sábados, domingos e feriados. II - Não mandando a lei do procedimento administrativo suspender o prazo nas férias judiciais, não deve o mesmo suspender-se durante esse período, não sendo necessáriuo o recurso aos princípios do CPP e, subsidiariamente, do CPC, por não existir qualquer lacuna neste campo de contagem de prazos.