063424 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063424
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Responsabilidade civil por acidente de viação, Calculo da indemnização, Lucro cessante, Danos patrimoniais
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006424
Nr Documento: SJ197105040634242
Referência Publicação: BMJ N207 ANO1971 PAG129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/66cae14f3a25af2b802568fc0039a32f
Sumário
E ao respectivo proprietario que cumpre mandar fazer a reparação dos danos sofridos por um veiculo em consequencia de acidente de viação. Por isso, se um veiculo sofreu danos cuja reparação podia ser feita em dois meses, e o proprietario não provou ter estado impossibilitado de a mandar fazer, os lucros cessantes a indemnizar são apenas os correspondentes a esses dois meses, apesar de o veiculo ter estado imobilizado, por virtude dos danos, durante mais tempo.