005749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005749
ACORDAO
Descritores: Chefe de secretaria judicial, Auditoria administrativa, Remuneração, Chefe de secção judicial, Tribunal de trabalho, Equivalencia de categoria
Sumário
I - Dado o preceituado no artigo 2 do Decreto-Lei n. 39493, de 30 de Dezembro de 1953, os chefes de secretaria das auditorias administrativas tem direito a receber a mesma remuneração dos chefes de secção central dos Tribunais do Trabalho de Lisboa e Porto. II - A equiparação estabelecida na base XIV da Lei n. 2091 e artigo 150 do Estatuto dos Tribunais do Trabalho tem caracter permanente.