083867 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 083867
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Comerciante, Proveito comum, Dívida de cônjuges, Facto impeditivo, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019634
Nr Documento: SJ199307010838672
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/455da1d2d067a7cb802568fc003a5651
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria de facto, tem de aceitar que, como vem provado das instâncias, o réu exerceu a actividade de comerciante no período e por causa dos fornecimentos feitos pelo autor relativos ao crédito cujo pagamento este pede, independentemente do resultado obtido, não sendo preciso que o réu faça do comércio a sua profissão única ou principal. II - A dívida contraída no exercício do comércio é da responsabilidade de ambos os cônjuges, se a ré não provar o facto impeditivo do direito do autor, isto é, que tal dívida não foi contraída no proveito comun do casal.