026577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 026577
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de concluir
Recorrente: Dirger de Administração e Pessoal do Me
Recorridos: Aragão , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028922
Nr Documento: SA119890404026577
Data de Entrada: 24/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d48277d83b2ff65802568fc0037d867
Sumário
A falta de conclusões na alegação de recurso determina o não conhecimento do recurso. As conclusões da alegação de recurso devem conter a indicação dos fundamentos por que se pede a alteração ou anulação da decisão recorrida. Não satisfaz esta exigencia uma simples remissão para os argumentos anteriormente desenvolvidos.