001808 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001808
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença, Nulidade de acórdão, Poderes do supremo tribunal de justiça, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011136
Nr Documento: SJ198802190018084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5dc7d3c8e2dfd4b5802568fc003a4269
Sumário
I - O vício da "omissão de pronúncia" traduz-se no incumprimento por parte do juiz do dever previsto no n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil, e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode suprir tal incumprimento, devendo ordenar a baixa do processo, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 731 do Código de Processo Civil.