024298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024298
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Junção de documentos, Facto superveniente
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034766
Nr Documento: SAP19920317024298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b46b20b64317fc0802568fc0038b78d
Sumário
Em despacho proferido em recurso pendente no Pleno sobre pedido de junção de documentos, não há que atender ao disposto no art. 663 do Código de Processo Civil, que tão só define uma regra de julgamento do mérito da causa, segundo a qual o julgador tem de considerar nos termos aí referidos os factos jurídicos supervenientes trazidos aos autos até o encerramento da discussão, conforme o art. 506 do mesmo Código.