005858 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005858
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção tipica, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025757
Nr Documento: SA119601202005858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa9004a79ff17968802568fc0037c516
Sumário
Não pode concluir-se ter havido desvio de poder em virtude da aplicação de certa pena se esta e a estabelecida para as infracções cometidas.