I- Não cabe ao Supremo colmatar alegadas insuficiências das conclusões da alegação do recurso para a Relação.
II- São pressupostos da acção pauliana, conforme deriva dos artigos 610 e 612 do Código Civil de 1966: a) existência de um crédito; b) que tal crédito seja anterior à celebração do acto impugnado, ou, sendo posterior, ter sido realizado com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; c) resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade; d) a existência de má fé, tanto do devedor como de terceiro, se o acto for oneroso, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, se o acto for gratuito não se exige a má fé como condição da impugnação.