026102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 026102
ACORDAO
Descritores: Concurso, Acesso, Antiguidade na categoria, Tarefeiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032944
Nr Documento: SA119911010026102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab0519f0e8a46f0c802568fc0038fed6
Sumário
Em concurso interno de acesso na função pública, deve ser contado e valorado na antiguidade da categoria imediatamente inferior, o tempo de serviço que o concorrente prestou como "falso tarefeiro", no desempenho de funções típicas da Administração.