0288723 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0288723
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001924
Nr Documento: RL199210140288723
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES CÓDIGO PROCESSO ANOTADO 1983 PAG301.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81bb4633f67f5dfa8025680300009060
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 39780 que aprovou o Regulamento dos Caminhos de Ferro encontra-se em vigor. II - Se inexistir dolo na utilização de transportes públicos sem bilhete, estará afastado o tipo criminal "burla", nada impedindo que o utente seja punido a título contravencional.