9550957 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9550957
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Forma do contrato, Forma escrita, Efeitos, Falta de forma legal, Resolução do contrato
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018042
Nr Documento: RP199602269550957
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad8d94a1bbb0cebd8025686b0066ce24
Sumário
I - A falta de título constitutivo do arrendamento rural ou da sua redução a escrito não constitui nulidade desse contrato. II - Mesmo quando não haja sido alegado e provado que a falta de tal documento era imputável à parte contrária, não será exigível a sua apresentação se as partes confessaram existir o contrato e aceitaram-no com todos os seus elementos essenciais. III - É causa da resolução do arrendamento rural a circunstância de o arrendatário, desde Dezembro de 1982, deixar de semear milho, forragem e quaisquer outros produtos, de regar e colher quaisquer frutos no prédio arrendado.