042413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 042413
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso contencioso, Amnistia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055478
Nr Documento: SAP20010117042413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d43c628c5cb664180256a50002e9b34
Sumário
Amnistiada infracção disciplinar por que o recorrente contencioso fora punido, nos termos da al. c) do art° 7° da Lei n.º 29/99, de 12/5, na pendência do recurso do acto punitivo, e não tendo aquele requerido que a amnistia decretada no aludido diploma lhe não fosse aplicada, usando da faculdade concedida pelo n.º 1 do art°. 10° do mesmo diploma, haverá que declarar extinta a instância do recurso contencioso, com base na perda do seu objecto [art° 287°, al. e ), do Cód. Proc. Civ. aplicável ex vi o art° 1° da LPTA].