012663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012663
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Tavares , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027980
Nr Documento: SA219900704012663
Data de Entrada: 16/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1e02acca8ba21a6802568fc0037a175
Sumário
O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa e competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos, face ao disposto nos arts. 62, n. 1, al c), do ETAF e 61, n. 1, do D.L. n. 48953, de 5/4/69.