9520010 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520010
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Demarcação, Distinção, Junção de documento, Recurso de apelação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015462
Nr Documento: RP199509269520010
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07cf8c2e1de920ef8025686b0066ba18
Sumário
I - A distinção entre a acção de reivindicação e a acção de demarcação consiste em haver na primeira um " conflito acerca do título " e, na segunda, um " conflito de prédios ". II - A admissibilidade de junção de documento superveniente, com a alegação do recurso de apelação, depende de o apelante convencer o tribunal de que só nesse momento lhe foi possível apresentá-lo, não bastando a simples alegação da falta do seu conhecimento anterior.