I- As sociedades cooperativas não podem ser declaradas em estado de falência, mas de insolvência (artigos 2, 8,
75 alínea g), 76, n. 4, do Código Cooperativo - Decreto- -Lei 454/80, de 9 de Outubro; artigo 9 alínea j), do Código de Registo Comercial - Decreto-Lei 403/86, de
3 de Dezembro).
II- Apresentada por sociedade cooperativa petição para declaração do estado de falência, contendora de toda a factualidade suficiente para essa pretensão, não deve indeferir-se liminarmente a mesma com o fundamento de que tais sociedades não podem ser declaradas falidas mas insolventes, antes usar-se do que facultam os artigos
477 e 478 do Código de Processo Civil, e convidar-se
à adequação da mesma para com o instituto da insolvência.