0078395 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0078395
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Menores, Prisão alternativa da multa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030116
Nr Documento: RL199501100078395
Referência Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dbb002e71034129c80256803000399a2
Sumário
I - O artigo 10 da Lei n. 15/94, que determina a substituição por multa da pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos a delinquentes com menos de 21 anos não permite a interpretação que a essa pena de multa não seja aplicável prisão alternativa. II - O carácter ressocializador e eminentemente educativo está intimamente ligado a medidas e a sanções representativas do desvalor do facto praticado e de respostas positivas, não a complacências convidativas a repetido sucumbir: na fixação da multa serão aplicáveis os princípios da lei geral.