0220152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0220152
ACORDAO
Descritores: Falência, Citação, Extinção da instância
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034557
Nr Documento: RP200205070220152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c3e0f0c74976fe980256be600358706
Sumário
O prazo de 60 dias previsto no n.5 do artigo 20 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência deve contar-se a partir da data em que se devia considerar notificado o requerente da devolução da carta expedida para citação do requerido e bem assim para requerer o que tivesse por conveniente - no caso concreto 22 de Setembro de 2000 -, e não a partir da data em que a acção foi proposta ou desde que a citação foi ordenada, pois só a partir daquela 1ª data se pode falar em "inércia" ou em "facto imputável ao requerente" e gerador de não realização da citação.