- O Tribunal Competente para a realização do cúmulo jurídico de penas, em caso de concurso de crimes, será o da última condenação, se desde logo tiver conhecimento da pluralidade de crimes.
- Se o conhecimento do concurso foi superveniente, o Tribunal Competente para aplicação da pena únitária, será o do último julgamento em primeira instância, sendo irrelevante o momento em que as decisões transitaram em julgado.
- Compreende-se que assim seja, pois só o tribunal que procedeu ao último julgamento em 1. instância está em condições ideais para apreciar a personalidade do arguido revelada através da criminalidade cometida em determinado período.