031793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031793
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Demissão, Poder discricionário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037531
Nr Documento: SA219930608031793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30263ce5d608f2fa802568fc0038e71f
Sumário
I - Nos termos do n. 5 do artigo 26 do E.D a autoridade sancionadora só no caso de não se verificar o condicionalismo para a aposentação ordinária é que está vinculada a aplicar a pena de demissão. II - Na hipótese de se verificar o condicionalismo para a aposentação ordinária, a entidade sancionadora goza do poder discricionário de escolher entre a pena de aposentação compulsiva e a pena de demissão.