001685 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001685
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000661
Nr Documento: SJ198711190016854
Indicações Eventuais: O DECIDIDO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME E CONSTANTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Referência Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4445366bf9ed5ecc802568fc00393708
Sumário
I - Em recurso de revista não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar a materia de facto havida como provada pela Relação, excepto no caso de ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Mas ja lhe compete verificar se a Relação, no uso dos poderes conferidos pelos ns. 1 e 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer. III - Apurar se existe contradição entre respostas a quesitos constitui materia de facto da competencia das instancias.