003882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003882
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Isenção fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Auto-sueca Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005968
Nr Documento: SA219861126003882
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa291074a5e73725802568fc00384f83
Sumário
Beneficia da isenção prevista na verba 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções (CIT) a aquisição de dois semiatrelados que se destinam a transportar o minerio existente em certas minas para o lugar, mais ou menos distanciado, das instalações industriais do adquirente em que os minerios são transformados no produto acabado denominado uranio.