9820236 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820236
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Expropriação por utilidade pública, Prazo, Prazo certo, Avocação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022732
Nr Documento: RP199803179820236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87d77314db8797a58025686b00671005
Sumário
I - Declarada a utilidade pública da expropriação, a entidade expropriante fica imediatamente vinculada a determinados prazos. II - Quando obtida a decisão arbitral a entidade expropriante não remeta o processo, acompanhado da guia de depósito da indemnização arbitrada, ao tribunal competente, no prazo de 14 dias, qualquer interessado pode requerer ao tribunal a notificação da entidade expropriante para fazer a remessa no prazo de 14 dias, sob pena de o mesmo ser avocado.